quinta-feira, 14 de maio de 2009

SENAR


O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR - foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, onde previa sua criação nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, por ser composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.

Este Conselho Deliberativo exerce a direção superior e a normatização das atividades do SENAR, no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, controle e avaliação de toda a instituição. Foi ele que aprovou o Regimento Interno, no qual constam o detalhamento do Regulamento do SENAR, a estrutura organizacional e a função dos órgãos que a compõe.É constituído também por um Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização de toda a parte financeira e orçamentária da instituição, por uma Administração Central, que executa a administração da instituição, com sede em Brasília, e 27 Administrações Regionais, sendo estas, órgãos de execução das ações de Formação Profissional Rural e Promoção Social, descentralizadas, vinculadas às respectivas Federações da Agricultura.

O SENAR baseia suas ações em princípios e diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, nas políticas do Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional- CINTERFOR, formuladas durante reuniões de comissões técnicas, nas políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e nas diretrizes emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.

O objetivo do SENAR é organizar, administrar e executar, em todo território nacional, a Formação Profissional Rural (FPR) e a Promoção Social (PS) de jovens e adultos, homens e mulheres que exerçam atividades no meio rural.

As ações do SENAR são organizadas e desenvolvidas de forma sistematizada, seguindo um processo de planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle. São ações educativas, que visam o desenvolvimento do Homem rural, como cidadão e como trabalhador, numa perspectiva de crescimento e bem-estar social. Para isso, o SENAR conta com equipe técnica, multidisciplinar, responsável pela condução dos trabalhos e com equipe de instrutores, previamente preparados em uma metodologia de ensino ideal para repassar seus conhecimentos técnicos ao trabalhador e produtor rural.

Ao fim de cada programação de Formação Profissional Rural ou Promoção Social realizada pelo SENAR, são entregues certificados aos participantes que tenham obtido desempenho satisfatório durante a ação e/ou freqüência mínima exigida pela instituição. Sendo de grande importância para a unificação das ações do SENAR nos Estados, os certificados são documentos que comprovam o bom desempenho do trabalhador no exercício de sua ocupação, e o padrão de qualidade da instituição, que se compromete em formar profissionais aptos, capazes de desenvolver com eficiência suas atividades.

"Formando e Promovendo o Homem do Campo". Este é o princípio metodológico do SENAR, que enfatiza a necessidade de atuação através de um processo de ensino onde a atividade prática se torna de vital importância à aprendizagem. Para isto, os locais escolhidos para a execução das ações sempre estão relacionados a uma situação real de trabalho, onde os treinandos participam ativamente das ações e assimilam com maior rapidez o que lhes é repassado, já que a aprendizagem é adquirida daquilo que as pessoas vêem, escutam, discutem e, principalmente, praticam.

Fonte: http://www.senar.org.br/senar/apresentacao.asp?wi=1280&he=1024

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